A 15ª Vara do Trabalho de Brasília determinou a prorrogação do concurso
dos Correios. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região, a decisão liminar levou em conta que a seleção venceria na
última sexta-feira, dia 27 de julho. A Assessoria de Imprensa da estatal
informou que a decisão é válida para os cargos presentes no eidtal
11/2011, ou seja, carteiro, operador de triagem e transbordo e atendente
comercial. A prorrogação do prazo do concurso vale até o término do
processo.
De acordo com a assessoria, a empresa continua trabalhando para a realização do novo concurso. Segundo o Ministério Público do Trabalho da 10ª Região, autor da ação civil pública, os Correios têm contratado empregados públicos temporários para sua atividade-fim, mesmo com o concurso público aberto e aprovados dentro do cadastro de reserva.
Para o juiz Cristiano Siqueira de Abreu e Lima, responsável pela decisão, as prorrogações feitas pela estatal não surtiram os efeitos legais desejados. "Assim, o acolhimento da liminar é medida necessária para a preservação do artigo 37, inciso II, da Constituição da República e de salvaguarda do direito dos candidatos que, aprovados ao cadastro de reserva, viram-se injustificadamente preteridos pela contratação irregular de centenas de empregados terceirizados", disse.
Segundo a assessoria da empresa, como é uma liminar, a decisão está sujeita a alteração a qualquer momento. Uma audiência inaugural para tentativa de acordo entre o Ministério Público do Trabalho e os Correios será realizada no dia 21 de agosto, às 8h30, em Brasília. Segundo levantamento feito em junho pela estatal, 360.008 aprovados ainda aguardavam convocação, enquanto que 16.587 já haviam sido
contratados.
De acordo com a assessoria, a empresa continua trabalhando para a realização do novo concurso. Segundo o Ministério Público do Trabalho da 10ª Região, autor da ação civil pública, os Correios têm contratado empregados públicos temporários para sua atividade-fim, mesmo com o concurso público aberto e aprovados dentro do cadastro de reserva.
Para o juiz Cristiano Siqueira de Abreu e Lima, responsável pela decisão, as prorrogações feitas pela estatal não surtiram os efeitos legais desejados. "Assim, o acolhimento da liminar é medida necessária para a preservação do artigo 37, inciso II, da Constituição da República e de salvaguarda do direito dos candidatos que, aprovados ao cadastro de reserva, viram-se injustificadamente preteridos pela contratação irregular de centenas de empregados terceirizados", disse.
Segundo a assessoria da empresa, como é uma liminar, a decisão está sujeita a alteração a qualquer momento. Uma audiência inaugural para tentativa de acordo entre o Ministério Público do Trabalho e os Correios será realizada no dia 21 de agosto, às 8h30, em Brasília. Segundo levantamento feito em junho pela estatal, 360.008 aprovados ainda aguardavam convocação, enquanto que 16.587 já haviam sido
contratados.
FONTE: Folha Dirigida
Nenhum comentário:
Postar um comentário