terça-feira, 14 de dezembro de 2010

QUESTÕES-CHAVE PARA CONCURSOS PÚBLICOS

COTAS PARA DEFICIENTES

O percentual mínimo é de 5%, e o máximo é de 20%. Para que os portadores de deficiência sejam chamados, é necessário que sejam preenchidas no mínimo cinco vagas para o cargo. A perícia feita após a realização do concurso serve para excluir canddatos que não têm a deficiência alegada. É permitida a nomeação de deficientes físicos, auditivos, visuais e mentais, desde que cumpram os critérios de seleção. Dependendo das atividades necessárias à função, alguns concursos podem não oferecer cotas. Segundo René Kapitansky, diretor de gestão pública da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-RS), É pouco provável que alguém preencha uma vaga indevidamente:
- Até acontece de pessoas se inscreverem como portadoras e não serem deficientes, mas na maioria dos casos é por desconhecimento da lei e não por má-fé do candidato.

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