quinta-feira, 7 de outubro de 2010

MARCO ANTONIO ALBERNAZ - DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL

CONCURSO DE OFICIAL ESCREVENTE
COMENTARIOS SOBRE AS QUESTÕES DE DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL
 
    Caros alunos!

Encerramos a pouco, mais uma etapa, com a realização do concurso de oficial escrevente, realizado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e sempre que nos preparamos, e buscamos objetivos eles serão alcançados, se ainda não foram alcançados serão um pouco mais adiante, por aqueles que se esforçam para ter sucesso. Neste momento nada melhor que um feedback para reforçar conceitos e rever pontos para os concursos que virão.
As questões de direito penal e processo penal apresentadas  da prova da FAURGS seguiram uma tendência que foi explorada durante os períodos de aula no CAT, inclusive com exercícios semelhantes, o que nos deixa muito feliz, em ter colaborado com o aprendizado. Vamos então a analise de algumas questões:
Conforme trabalhado em aula, na questão 46, e de se atentar para a clássica exceção da teoria monista adotada pelo nosso código penal, onde regra a situação daqueles agentes que concorrem para um crime incidindo nas mesmas penas a eles cominadas , ao contrario senso  temos que MARIA cometeu o crime de corrupção ativa por ter oferecido (Verbo nuclear do artigo 333 CP) e o OFICIAL DE JUSTIÇA cometeu corrupção passiva, previsto no artigo 317 CP, por ter aceitado.
Na questão de número 47 tivemos a felicidade de perceber que além de trabalhar em aula o assunto peculato culposo, consigná-lo em um quadro resumido sobre peculato, no exercício dois também formulamos semelhante questão de número 7, em que observamos,  conforme artigo 312, parágrafo 3, tem a redução da metade, observamos finalmente que causa polêmica, pela formulação da pergunta a falta de indicativos da irrecorribilidade da sentença. Porém refletindo sobre as outras assertivas apresentadas para resolução questionamento estas se excluem ou por ter garantidos o mesmo tratamento para quem comete peculato dolosamente, no caso João, ou por deixar de observar o citado artigo 312 parágrafo 3 reduzindo-o inadequadamente.
Para a questão de número 48 as três premissas de analise oferecidas, também foram trabalhadas em sala de aula, abordando respectivamente:
a-      A primeira assertiva apresenta algum aprofundamento doutrinário, especificamente da divisão em próprio e impróprio, no caso impróprio, além da aplicação do artigo 313, sendo a primeira afirmativa verdadeira.
b-      No concernente ao crime de extravio, previsto no artigo 314, a FAURGS elaborou questão de forma a um raciocínio mais elaborado, pois temos que em regra o crime de extravio e um crime subsidiário, dependente de haver um crime fim com objetivo diverso do simples extravio, que manterá apenas a incriminação pelo crime fim, ao vislumbrar a assertiva o candidato teria de observar este fato, creditando a veracidade da afirmativa.
c-      O      item III tem resposta idêntica a questão 46, da exceção a teoria monista, de incidência de penas para corrupção ativa e passiva já abordada neste sucinto comentário.

            Demonstrado na questão 49, a utilização de uma técnica de condução ao erro do candidato por distração, pela falta de atenção, pois o aluno do CAT que estudou, viu exercícios sabe esta resposta, porém após responder diversas questões palavras como INCORRETO e a modificação em um texto longo de alternativas com certeza dificultam, mas inequivocadamente conforme texto legal a resposta apresentada na alternativa C, é a de prevaricação, artigo 319 do CP.
No atinente a lei 9099/95, abordada na questão 50, se analisarmos preliminarmente a eliminação das alternativas da pergunta temos:
    Na alternativa (A) está errado o fato que mesmo nos crimes de menor potencial ofensivo conexos devem ser observados os institutos da transação penal e da composição dos danos;
    Na alternativa (B) não é a CITAÇÃO, mas como vimos e a intimação que será feita por correspondência com aviso de recebimento;
    No item (C) a pena MINIMA apresentada é que esta equivocada, pois a atribuição de crime de menor potencial ofensivo, como nos alunos do CAT devemos ter decorado, e de pena MAXIMA de até dois anos;
    No item (E) o que nos afasta da resposta e a indução da não existência de processo judicial.   Por eliminação chegaríamos também à resposta correta, de alternativa D, exposta na própria lei.
Mais uma vez a técnica da inversão, está presente na questão 51, perguntando quanto à alternativa INCORRETA, buscando confundir o candidato, trazendo implicitamente, como necessário, que o candidato tivesse conhecimento de tipos de penas, pois o erro da afirmativa repousa na pena restritiva de direitos, e não como correto na privativa de liberdade, além da formulação de dificuldade quanto ao entendimento de pena no caso de transação em um sentido mais amplo.         
             Na questão 52 abordada também em sala de aula, como exceção a competência do juizado especial criminal que não pode citar por edital, ou ainda complemento, devido à complexibilidade dos fatos, devem ser encaminhadas as peças existentes ao juízo comum, inclusive comentamos em uma das turmas, o significado do juízo comum, sendo assim o candidato atento com certeza marcou alternativa (C). 
            Para finalizarmos elaborou a banca, na questão 53, mais um tema abordado em sala de aula, da tendência de questões de textos de lei que foram “recentemente” modificados, como no caso existente no material de apoio a citação “de alterado pela lei 11689-08”, então a resposta tornou-se semelhante ao previsto no artigo 406 do CPP, ajustando se ao parágrafo terceiro do referido artigo.
            Os sucintos comentários acima apresentados buscam especificar a relação entre o que foi estudado em sala de aula e o apresentado nas questões de prova oficial escrevente, motivando ainda mais o aluno e os concurseiros a investirem no seu futuro, pois com dedicação e orientação alcançaram seus objetivos!
        Abraços!

 Professor MARCO ANTONIO ALBERNAZ 

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