quinta-feira, 21 de outubro de 2010

RODRIGO PAIXÃO - DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL


Entendendo melhor o direito
Rodrigo Paixão Pereira
Professor de Direito Civil e Direito Processual Civil

 Especialmente aqueles alunos que não possuem formação jurídica e se lançam no desafio dos concursos públicos, por vezes, em razão exatamente do desconhecimento prévio das nuances do mundo do direito, apresentam algumas dificuldades bastante recorrentes.
Dentre as maiores “dúvidas” que surgem em sala de aula, estão aquelas que dizem respeito a não compreensão de como em uma determinada matéria algo é tratado de uma forma, ao passo que em outra, um conceito, em princípio semelhante, é abordado de maneira diversa.
Nota-se a dificuldade em fazer a amarração entre os conteúdos.
Costumo dizer aos meus alunos que o direito deve ser visto como um sistema.
É somente a partir desta visão mais ampla que se mostra possível fazer a costura dessa malha que parece, por vezes, impossível de ser unida.
Não se pode exigir, por óbvio, que em um curso preparatório de curta duração, tenha o aluno “leigo” um conhecimento sistemático aprofundado do direito, eis que mesmo aqueles bacharéis que estudaram por seis anos, por vezes, apresentam essa dificuldade.
Algo é certo: não é possível saber tudo de tudo.
Todavia, é importante que se busque a conexão entre os conteúdos ministrados, de forma que seja facilitado o entendimento acerca dos institutos jurídicos.
Hoje em dia, está sedimentada a ideia de um Direito Processual Civil Constitucional, de um Direito Civil Constitucional, de um Direito Processual Penal Constitucional, e assim por diante.
Em outras palavras, é de grande importância – diria de fundamental importância – que se faça o estudo de todos os conteúdos jurídicos com os olhos voltados para a Carta da República, buscando-se, a partir daí, um melhor entendimento sistêmico do direito.
Diz-se isso, pois quando se fala em princípios, não raras vezes surge a indagação: e a matéria, e o artigo?
Digo eu: é impossível entender de forma correta a “matéria” e o “artigo” sem que se compreenda qual princípio que norteia aquela disposição.
Vai, portanto, a dica: entenda o princípio! Estude o princípio! Será mais fácil compreender toda a dinâmica e toda a estrutura do direito.

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